A lei 11.638/07 prevê que os itens do intangível serão avaliados pelo valor de aquisição, o que vai ao encontro do que informa o IAS 38, mas como poderíamos fazer a reavaliação dos ativos conforme a lei 11638/07? o artigo tem uma proposta e comenta sobre os próximos passos da convergência contábil.
Os consultores de FI mais antigos, que ainda não tiveram a oportunidade de se atualizar na versão 6.0 ou que não tiveram a oportunidade de trabalhar em um cliente com o New GL ativado, normalmente tem certo receio do que significa o New General Ledger Accounting. Mas esse fantasma não é tão assustador e está aí para ajudar.
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