Muito tem se falado a respeito das regras do IFRS, aplicáveis ás empresas de capital aberto e de grande porte até o final de 2010. Neste artigo abordaremos pontos importantes sobre essa questão.
A lei 11.638/07 prevê que os itens do intangível serão avaliados pelo valor de aquisição, o que vai ao encontro do que informa o IAS 38, mas como poderíamos fazer a reavaliação dos ativos conforme a lei 11638/07? o artigo tem uma proposta e comenta sobre os próximos passos da convergência contábil.
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